Portaria n.º 296/72 — Determina os direitos a que fica sujeita na pauta geral, em função da incorporação de trabalho nacional para efeitos…
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Determina os direitos a que fica sujeita na pauta geral, em função da incorporação de trabalho nacional para efeitos fiscais, a entrada em consumo na província de Moçambique das partes, peças separadas e acessórios dos velocípedes, com ou sem motor, incluídos na posição 87.12, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 836.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, da 29 de Setembro da 1960, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que a entrada em consumo naquela província das partes, peças separadas e acessórios dos velocípedes, com ou sem motor, incluídos na posição 87.12, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial, fique sujeita aos seguintes direitos na pauta geral, em função da incorporação de trabalho nacional indicada:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/05/12200/06900690.pdf))
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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