Decreto-Lei n.º 297/72 — Promove, por distinção, ao posto de coronel piloto aviador o major piloto aviador na situação de reforma José Manuel…
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Promove, por distinção, ao posto de coronel piloto aviador o major piloto aviador na situação de reforma José Manuel Sarmento de Beires
de 14 de Agosto
Considerando que o major piloto aviador na situação de reforma José Manuel Sarmento de Beires é um dos nomes mais ilustres da história da aviação portuguesa, tendo sido, como oficial de engenharia, aluno do primeiro curso de pilotos realizado em Portugal no ano de 1916;
Tendo em conta os voos, arriscadíssimos para a época, que então realizou, designadamente em 1920 o primeiro voo Lisboa-Madeira, o voo Lisboa-Macau em 1924 e a primeira travessia nocturna, do Atlântico Sul em 1927, num voo sem interrupção de dezoito horas, proezas que fizeram vibrar o povo português, tendo por tais feitos sido condecorado com o grau de grande-oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito por duas vezes;
Atendendo a que circunstâncias diversas da vida política fizeram com que este oficial fosse reformado no posto de major, mas considerando que neste ano do cinquentenário da primeira travessia aérea do Atlântico Sul se entende dar pública manifestação de apreço pelo distinto aviador, sobrevivente da plêiade das grandes figuras dos pioneiros da aviação militar portuguesa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. É promovido, por distinção, ao posto de coronel piloto aviador o major piloto aviador na situação de reforma José Manuel Sarmento de Beires, continuando na mesma situação.
A pensão de reforma a abonar ao coronel José Manuel Sarmento de Beires será a correspondente a um oficial desse posto com o máximo de tempo de serviço e será isenta de quaisquer descontos, inclusive a título de indemnização por quotas devidas à Caixa Geral de Aposentações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 10 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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