Portaria n.º 297/72 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações…

Tipo Portaria
Publicação 1972-05-24
Última atualização 1974-07-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1974-07-10, Portaria n.º 450/74 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo da licença de exclusivo…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 230/71

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de 24 de Maio

Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;

Verificando-se a persistência das condições que motivaram a publicação da Portaria n.º 230/71, da 3 de Maio, e a conveniência de manter a concessionária vinculada às obrigações nela impostas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro da 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 230/71, de 3 de Maio, nos termos e condições na mesma definidos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Angola. - J. da Silva Cunha.

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