Portaria n.º 30/72 — Confirma a concessão à cidade de Nacala, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido…

Tipo Portaria
Publicação 1972-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Confirma a concessão à cidade de Nacala, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2304, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas pelo presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Janeiro

Considerando que a vila de Nacala foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 777/71, de 16 de Setembro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade de Nacala terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2304, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial de Moçambique n.º 41, da mesma data, com as seguintes alterações.

Armas: de verde carregado de uma âncora de ouro e de quatro vieiras de prata, uma e outra realçadas de negro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Nacala».

Bandeira: gironada de amarelo e de branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Nacala», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para se publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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