Decreto n.º 305/72 — Cria na província de Moçambique o Comando-Geral de Segurança

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Cria na província de Moçambique o Comando-Geral de Segurança

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de 16 de Agosto

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na província de Moçambique, na dependência directa do Governador-Geral, o Comando-Geral de Segurança, que, em ligação com o Comando-Chefe das Forças Armadas, assegurará a coordenação do emprego operacional das seguintes forças:

a)

Polícia de Segurança Pública, compreendendo a Polícia Administrativa e a que ficam subordinadas as «milícias de intervenção»;

b)

Guarda Fiscal;

c)

Polícia dos Portos e Caminhos de Ferro;

d)

Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique;

e)

Corpo de Milícias das Regedorias (a colocar oportunamente na dependência da Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique).

Art. 2.º O Comando-Geral de Segurança será chefiado por um oficial do Exército com a patente de brigadeiro ou coronel tirocinado, nomeado em comissão pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governador-Geral, que terá como adjuntos um representante de cada uma das forças referidas no artigo 1.º e da delegação da Direcção-Geral de Segurança.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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