Decreto-Lei n.º 313/72 — Regula a forma de preenchimento dos lugares de director dos Gabinetes de Estudos e Planeamento da Junta Autónoma de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Regula a forma de preenchimento dos lugares de director dos Gabinetes de Estudos e Planeamento da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares

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de 17 de Agosto

Convindo uniformizar a forma de preenchimento de lugares de igual categoria no Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Gabinetes de Estudos e Planeamento da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares são dirigidos por directores de serviços, designados nos termos da alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968.

Art. 2.º Nos quadros do pessoal da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral das Construções Escolares é suprimida a categoria de director do Gabinete de Estudos e Planeamento e acrescentado um lugar de director de serviços, ficando os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 48498 e ao Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969, na parte que interessa, com a composição dos mapas anexos ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma de Estradas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/19100/10821083.pdf))

MAPA II

Pessoal e vencimentos da Direcção-Geral das Construções Escolares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/19100/10821083.pdf))

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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