Portaria n.º 313/72 — Inclui na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, para que fique sujeita ao regime estabelecido no…

Tipo Portaria
Publicação 1972-06-02
Última atualização 1973-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-03-28, Portaria n.º 215/73 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, re…

Inclui na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré

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de 2 de Junho

Tendo a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré, passado a dispor de concessionário de zona de banhos, torna-se necessário que seja incluída na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 do Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída, na área da Capitania do Porto da Nazaré, a praia velha de S. Pedro de Muel, que fica obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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