Portaria n.º 323/72 — Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário

Tipo Portaria
Publicação 1972-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário

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de 6 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/72, de 17 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de duas unidades o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de se assegurar o desempenho das correspondentes funções junto dos Ministérios da Educação Nacional e do Exército.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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