Decreto n.º 324/72 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento…

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 56033828$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Despesas comuns»:

Artigo 492.º «Despesas de anos findos» ... 4674671$80

Ministério das Finanças

Capítulo 21.º «Despesas comuns»:

Artigo 318.º «Despesas de anos findos» ... 5000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 588.º « Gratificações variáveis ou eventuais» ... (ver nota 32) 20000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 429.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 1 «Serviços centrais»:

Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2800000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 63.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»:

Alínea 1 «Centro Nacional da Gripe» ... 26785$80

Alínea 2 «Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática e Instituto de Malariologia de Águas de Moura» ... 6511600$00

Alínea 3 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 687000$00

Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 449019$80

Alínea 5 «Outros serviços a estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ... 407962$40

N.º 2 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpério e na primeira infância»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 1000000$00

N.º 4 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica» ... 303690$20

N.º 5 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos ... 11534$40

Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 132.º «Transferências - Sector público»:

N.º 5 «Outras modalidades de assistência» ... 241559$20

Capítulo 8.º «Contas de ordem»:

Artigo 141.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

N.º 1 «Acção familiar e social»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social» ... 21900000$00

N.º 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 12000000$00

... 43539151$80

... 56033823$10

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 29.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 5000000$00

Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 97.º «Serviços médico-legais» ... 20000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 9639151$80

Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4674671$30

Capítulo 15.º, artigo 325.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Serviços centrais» ... 2800000$00

Capítulo 15.º, artigo 343.º «Direcção-Geral da Assistência Social:

«Instituto da Família e Acção Social» ... 21900000$00

«Assistência a diminuídos físicos» ... 12000000$00

... 56033823$10

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (ver nota 32) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 588.º, reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

(nota 32) Sujeita a duplo cabimento a quantia de 120000$00.

Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 3226248$00, em conta da verba do capítulo 11.º, artigo 492.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 4674671$30, através do presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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