Decreto n.º 325/72 — Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
de 21 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 467/71, de 5 de Novembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72 de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 120963000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientes dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 12.º «Contas de ordem»:
Artigo 494.º «Fundo do Teatro» ... 3000000$00
Artigo 495.º «Fundo de Turismo» ... 55000000$00
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento da marinha de guerra.
Artigo 548.º «Bens duradouros» ... 43848000$00
... 101848000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Construções e grandes reparações»:
Alínea 18 «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas ... 300000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:
Artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação»:
N.º 1 «Serviços gerais» ... 12250000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Juntas Autónomas dos Portos»:
Distrito de Ponta Delgada
Artigo 369.º «Investimentos»:N.º 1 «Material de transporte» ... 6565000$00
... 120963000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação e melhoramento de edifícios» ... 300000$00
Capítulo 15.º, artigo 311.º «Fundo do Teatro» ... 3000000$00
Capítulo 15.º, artigo 312.º «Fundo de Turismo» ... 55000000$00
Capítulo 15.º, artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação - Serviços gerais» ... 12250000$00
... 70550000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 355.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:
«Da Junta Autónoma dos Porto do Distrito de Ponta Delgada» ... 6565000$00
Capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 43848000$00
... 50413000$00
... 120963000$00
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 10 de Agosto de 1972.
Publique-se
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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