Portaria n.º 328/72 — Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72 (Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em…
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Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72 (Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota)
de 7 de Junho
Tendo a Espanha contratado a cobrança de taxas de navegação aérea em rota com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna-se necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72, de 20 de Março;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Ministro das Finanças, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Julho de 1972:
Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/06/13300/07640764.pdf))
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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