Decreto n.º 329/72 — Determina que a circunscrição de Mungári passe a fazer parte do distrito da Beira

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que a circunscrição de Mungári passe a fazer parte do distrito da Beira

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de 22 de Agosto

Com a subdivisão da área do antigo distrito de Manica e Sofala nos dois novos distritos da Beira e de Vila Pery, determinada pelo Decreto n.º 355/70, de 28 de Julho, a circunscrição de Mungári foi integrada no distrito de Tete, com excepção do seu posto de Mazuirgue, que no primeiro daqueles distritos ficou incluído na circunscrição de Chemba.

Reconhece-se, porém, ser necessário e premente reconsiderar a alteração à divisão administrativa então determinada no sentido de a actual circunscrição de Mungári se inserir no distrito da Beira.

Assim:

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. A circunscrição de Mungári, actualmente pertencente ao distrito de Tete e formada pelos postos da sede e de Mandié, passa a fazer parte do distrito da Beira.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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