Portaria n.º 345/72 — Fixa para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação como lotação completa e normal - Revoga a Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação como lotação completa e normal - Revoga a Portaria n.º 23683
de 20 de Junho
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações na lotação completa e normal provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo, estabelecida pela Portaria n.º 23683, de 30 de Outubro de 1968, e simultâneamente publicá-la com carácter definitivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação anexa a esta portaria como lotação completa e normal.
2.º Revogar a Portaria n.º 23683, de 30 de Outubro de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345/72, de 20 de Junho
Lotação completa e normal das lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»
Oficiais
Marinha:
Segundos-tenentes ... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Condutores de máquinas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Radiotelegrafistas:
Marinheiros ... 1
Electricistas:
Marinheiros ... 1
Manobra:
Cabos ... 1
Fuzileiros:
Marinheiros ... 1
Primeiros-grumetes ... 1
... 2
... 9
... 10
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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