Portaria n.º 352/72 — Aprova o modelo, dimensão e cores das tabuletas a usar na balizagem para efeitos de sinalização das reservas, criadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo, dimensão e cores das tabuletas a usar na balizagem para efeitos de sinalização das reservas, criadas nos termos do n.º 4 da base IV da lei n.º 9/70 (parques nacionais)
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, para efeitos da sinalização das reservas, criadas nos termos do n.º 4 da base IV da Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, aprovar o modelo, dimensão e cores das tabuletas a usar na sua balizagem:
1.º As tabuletas a usar no perímetro das reservas são do modelo que consta no anexo a esta portaria, com as dimensões, cores e letras nele indicadas.
2.º Além daquelas tabuletas, poderão ser utilizados outros sinais indicativos de proibições, permissões e condicionamentos de modelos já legalmente aprovados, nomeadamente o modelo 1 definido na Portaria n.º 23006, de 9 de Novembro de 1967, aplicável para a balizagem de zonas previstas no n.º 2 do artigo 168.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/06/14700/08290830.pdf))
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
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