Portaria n.º 357/72 — Adopta o programa dos concursos a realizar para o provimento de várias categorias de funcionários do quadro da…
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Adopta o programa dos concursos a realizar para o provimento de várias categorias de funcionários do quadro da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48854, de 31 de Janeiro de 1969, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento das várias categorias de funcionários do quadro da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.):
Programa de concursos
I
Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe
Provas práticas de dactilografia:
De velocidade;
De ditado;
De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).
Provas escritas, versando as seguintes questões:
1) Estrutura e atribuições da A. D. S. E. (noções gerais):
Organização e fins;
Inscrição de beneficiários;
Estrutura dos serviços: sua competência e atribuições na parte administrativa;
Regalias assistenciais.
II) Deveres comuns dos funcionários civis:
Deveres profissionais;
Deveres da vida privada;
Deveres de carácter político.
II
Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe
Provas práticas de dactilografia:
De velocidade;
De ditado;
De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).
Provas escritas, versando, além das questões indicadas no programa para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, as seguintes:
I) Organização e funcionamento da A. D. S. E., nomeadamente no que respeita à prestação de assistência:
Direitos e obrigações dos beneficiários;
Perda da qualidade de beneficiário;
Modo de funcionamento das relações entre a A. D. S. E. e os estabelecimentos hospitalares para efeitos de prestação de assistência;
Conferência e liquidação de facturas hospitalares;
Liquidação das comparticipações dos beneficiários.
III
Terceiros-oficiais
Além dos programas para escriturários-dactilógrafos de 2.ª e 1.ª classes, as seguintes matérias:
I) Principais disposições legais aplicáveis aos servidores do Estado, quanto a:
Provimento de lugares;
Habilitações mínimas para ingresso nos quadros;
Vencimentos e remunerações de outra natureza;
Início do abono do vencimento;
Faltas e licenças;
Limite máximo de idade para ocupar cargos públicos;
Cessação do exercício de funções.
II) Orçamento e Conta Geral do Estado (definição).
III) Serviços das secretarias dos Ministérios civis:
Organização e competência;
Pessoal que lhes está adstrito.
IV) Redacção e elaboração dactilográfica de ofícios sobre questões simples de serviço, em substituição da prova da alínea a) dos programas anteriores.
IV
Segundos-oficiais
Além do programa para terceiros-oficiais:
1) Despesas públicas:
Conceito;
Requisitos legais que condicionam a sua realização;
Contas correntes com as dotações orçamentais; duodécimos; verbas sujeitas à dedução de 10 por cento.
II) Folhas e requisições de fundos (diferenciação e suas fases).
III) Despesas com o pessoal:
Preceitos legais a que têm de obedecer as respectivas folhas para a legitimação dos abonos nelas contidos;
Descontos nos vencimentos e outras remunerações;
Documentos que acompanham as folhas e sua necessidade.
IV) Despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos:
Disposições legais aplicáveis;
Formalidades a que tem de obedecer o seu processamento.
V) Noções gerais de classificação das despesas públicas (Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho).
VI) Redacção de requerimentos, ofícios e notas de serviço.
V
Primeiros-oficiais
Além do programa para segundos-oficiais, as seguintes matérias:
I) Noções gerais de administração:
Serviços públicos: simples, com autonomia administrativa e financeiramente autónomos;
Pessoas singulares e colectivas;
Pessoas de utilidade pública administrativa;
Corpos administrativos;
Organismos corporativos e de coordenação económica.
II) Noção e diferenciação de diplomas:
Leis;
Decretos-leis;
Decretos;
Regulamentos;
Portarias.
III) Contratos de fornecimentos:
Cadernos de encargos;
Garantia bancária;
Contratos em mais de um ano económico.
IV) Ano económico; último dia para o pagamento das despesas públicas.
V) Despesas de anos económicos findos.
VI) Alterações nos orçamentos dos serviços com autonomia administrativa; forma de as efectuar.
VII) Organização, jurisdição, competência e atribuições do Tribunal de Contas.
VIII) Inventário e cadastro dos bens do Estado.
IX) Habilitações administrativas de herdeiros e abonos às famílias dos falecidos servidores do Estado.
X) Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.
XI) Redacção de informações, ordens e normas de serviço sobre assuntos da competência dos serviços da A. D. S. E.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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