Portaria n.º 357/72 — Adopta o programa dos concursos a realizar para o provimento de várias categorias de funcionários do quadro da…

Tipo Portaria
Publicação 1972-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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Adopta o programa dos concursos a realizar para o provimento de várias categorias de funcionários do quadro da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)

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de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48854, de 31 de Janeiro de 1969, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento das várias categorias de funcionários do quadro da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.):

Programa de concursos

I

Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe

a)

Provas práticas de dactilografia:

De velocidade;

De ditado;

De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).

b)

Provas escritas, versando as seguintes questões:

1) Estrutura e atribuições da A. D. S. E. (noções gerais):

1.

Organização e fins;

2.

Inscrição de beneficiários;

3.

Estrutura dos serviços: sua competência e atribuições na parte administrativa;

4.

Regalias assistenciais.

II) Deveres comuns dos funcionários civis:

1.

Deveres profissionais;

2.

Deveres da vida privada;

3.

Deveres de carácter político.

II

Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe

a)

Provas práticas de dactilografia:

De velocidade;

De ditado;

De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).

b)

Provas escritas, versando, além das questões indicadas no programa para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, as seguintes:

I) Organização e funcionamento da A. D. S. E., nomeadamente no que respeita à prestação de assistência:

1.

Direitos e obrigações dos beneficiários;

2.

Perda da qualidade de beneficiário;

3.

Modo de funcionamento das relações entre a A. D. S. E. e os estabelecimentos hospitalares para efeitos de prestação de assistência;

4.

Conferência e liquidação de facturas hospitalares;

5.

Liquidação das comparticipações dos beneficiários.

III

Terceiros-oficiais

Além dos programas para escriturários-dactilógrafos de 2.ª e 1.ª classes, as seguintes matérias:

I) Principais disposições legais aplicáveis aos servidores do Estado, quanto a:

1.

Provimento de lugares;

2.

Habilitações mínimas para ingresso nos quadros;

3.

Vencimentos e remunerações de outra natureza;

4.

Início do abono do vencimento;

5.

Faltas e licenças;

6.

Limite máximo de idade para ocupar cargos públicos;

7.

Cessação do exercício de funções.

II) Orçamento e Conta Geral do Estado (definição).

III) Serviços das secretarias dos Ministérios civis:

1.

Organização e competência;

2.

Pessoal que lhes está adstrito.

IV) Redacção e elaboração dactilográfica de ofícios sobre questões simples de serviço, em substituição da prova da alínea a) dos programas anteriores.

IV

Segundos-oficiais

Além do programa para terceiros-oficiais:

1) Despesas públicas:

1.

Conceito;

2.

Requisitos legais que condicionam a sua realização;

3.

Contas correntes com as dotações orçamentais; duodécimos; verbas sujeitas à dedução de 10 por cento.

II) Folhas e requisições de fundos (diferenciação e suas fases).

III) Despesas com o pessoal:

1.

Preceitos legais a que têm de obedecer as respectivas folhas para a legitimação dos abonos nelas contidos;

2.

Descontos nos vencimentos e outras remunerações;

3.

Documentos que acompanham as folhas e sua necessidade.

IV) Despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos:

1.

Disposições legais aplicáveis;

2.

Formalidades a que tem de obedecer o seu processamento.

V) Noções gerais de classificação das despesas públicas (Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho).

VI) Redacção de requerimentos, ofícios e notas de serviço.

V

Primeiros-oficiais

Além do programa para segundos-oficiais, as seguintes matérias:

I) Noções gerais de administração:

1.

Serviços públicos: simples, com autonomia administrativa e financeiramente autónomos;

2.

Pessoas singulares e colectivas;

3.

Pessoas de utilidade pública administrativa;

4.

Corpos administrativos;

5.

Organismos corporativos e de coordenação económica.

II) Noção e diferenciação de diplomas:

1.

Leis;

2.

Decretos-leis;

3.

Decretos;

4.

Regulamentos;

5.

Portarias.

III) Contratos de fornecimentos:

1.

Cadernos de encargos;

2.

Garantia bancária;

3.

Contratos em mais de um ano económico.

IV) Ano económico; último dia para o pagamento das despesas públicas.

V) Despesas de anos económicos findos.

VI) Alterações nos orçamentos dos serviços com autonomia administrativa; forma de as efectuar.

VII) Organização, jurisdição, competência e atribuições do Tribunal de Contas.

VIII) Inventário e cadastro dos bens do Estado.

IX) Habilitações administrativas de herdeiros e abonos às famílias dos falecidos servidores do Estado.

X) Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.

XI) Redacção de informações, ordens e normas de serviço sobre assuntos da competência dos serviços da A. D. S. E.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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