Decreto n.º 357/72 — Determina que os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil passem a funcionar ùnicamente na capital daquela República…

Tipo Decreto
Publicação 1972-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 2

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Determina que os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil passem a funcionar ùnicamente na capital daquela República Federativa e cria uma secção consular junto da mesma Embaixada

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de 19 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil, que têm estado instalados no Rio de Janeiro e em Brasília, passam a funcionar ùnicamente na capital da República Federativa do Brasil.

Art. 2.º É criada uma secção consular junto da Embaixada de Portugal em Brasília.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 13 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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