Decreto n.º 359/72 — Autoriza a celebração de um contrato para a execução da empreitada de ampliação em altura das zonas de comércio junto…
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Autoriza a celebração de um contrato para a execução da empreitada de ampliação em altura das zonas de comércio junto aos pavilhões prisionais da Cadeia Penitenciária de Alcoentre
de 21 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º E autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação em altura das zonas de convívio junto aos pavilhões prisionais da Cadeia Penitenciária de Alcoentro pela importância de 6815520$10.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
Em 1972 - 2500000$00;
Em 1973 - 4315520$10;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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