Decreto n.º 360/72 — Autoriza a aceitação de determinada importância para constituição do fundo de manutenção de uma cantina escolar a…

Tipo Decreto
Publicação 1972-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a aceitação de determinada importância para constituição do fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo e freguesia de Sangalhos

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de 22 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Manuel Alves Mendes a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo e freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia.

Art. 2.º A instituição designar-se-á Cantina Escolar de Sangalhos.

Art. 3.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

2.

Farão parte da comissão o doador ou um seu representante como presidente e dois agentes de ensino como vogais.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 14 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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