Portaria n.º 364/72 — Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1972-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

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Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 (regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário)

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de 30 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, de 17 de Junho, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71, de 4 de Agosto, ficando com a redacção seguinte:

Art. 4.º - 1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida ao Governador nos serviços provinciais de educação de 1 a 15 de Agosto de cada ano.

2.

Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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