Portaria n.º 368/72 — Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, que institui o regime de draubaque para a importação de tripas em…

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-04
Última atualização 1973-10-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-10-18, Portaria n.º 716/73 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da Portaria…

Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, que institui o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação

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de 4 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, até 4 de Setembro de 1973, do prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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