Decreto n.º 369/72 — Abre créditos especiais no montante de 357000000$00 e autoriza alterações no orçamento privativo da Administração-Geral…

Tipo Decreto
Publicação 1972-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 20

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Abre créditos especiais no montante de 357000000$00 e autoriza alterações no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 357000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Empreendimento de Cabora Bassa

Artigo 320.º «Activos financeiros»:

N.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 80000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 27000000$00

Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00

... 277000000$00

... 357000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 62931130$70

Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 27000000$00

Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 8, artigo 365.º «Crédito externo» ... 17068869$30

... 357000000$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Dotações a reforçar

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 700000$00

Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 4000000$00

Artigo 11.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 200000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 1500000$00

Artigo 13.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 250000$00

Artigo 15.º Remunerações diversas - Previdência social» ... 1400000$00

Artigo 19.º «Bens duradouros»:

N.º 4 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 300000$00

N.º 6 «Outros bens duradouros» ... 300000$00

Artigo 20.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 200000$00

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 200000$00

N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 500000$00

Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 400000$00

N.º 2 «Encargos com a saúde» ... 250000$00

N.º 4 «Comunicações» ... 200000$00

N.º 7 «Trabalhos especiais diversos», alínea 1 «Tráfego» ... 4500000$00

Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Fundo de melhoramentos» ... 12000000$00

Artigo 31.º «Restituições» ... 100000$00

... 27000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária

Receitas correntes:

Artigo 4.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 15000000$00

Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 2500000$00

Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 900000$00

N.º 22 «Outras taxas» ... 4700000$00

Receitas de capital:

Artigo 6.º «Venda de bens de investimento»:

N.º 1 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 2500000$00

Artigo 7.º «Transferências»:

N.º 1 «Sector público» ... 1400000$00

... 27000000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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