Decreto-Lei n.º 370/72 — Fixa os efectivos da classe dos músicos da Armada

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-09-30
Última atualização 1976-09-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1976-09-27, Decreto-Lei n.º 698/76 — Reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças d…

Fixa os efectivos da classe dos músicos da Armada

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de 30 de Setembro

Verificando-se a necessidade de reajustar os efectivos da classe dos músicos da Armada, com vista a uma mais adequada estruturação das respectivas bandas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os efectivos da classe dos músicos da Armada fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:

Sargentos-ajudantes ... 2

Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 68

Cabos ... 14

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 4

... 92

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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