Portaria n.º 379/72 — Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe e extingue a Subinspecção da…
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Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe e extingue a Subinspecção da Polícia Judiciária na mesma província
de 11 de Julho
Sendo conveniente instituir na comarca de S. Tomé e Príncipe o sistema de duplo delegado do procurador da República, extinguindo a Subinspecção da Policia Judiciária;
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e nos termos da parte final do n.º V da base X da mesma Lei e do artigo 7.º do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É criado mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe nos termos e para os efeitos do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro;
2.º É extinta a Subinspecção da Policia Judiciária de S. Tomé e Príncipe, criada pela Portaria n.º 18008, de 18 de Outubro de 1960.
3.º O subinspector e o agente de 1.ª classe actualmente providos no quadro da extinta Subinspecção transitam, respectivamente, para a Subinspecção de Gaza e para a Directoria de Lourenço Marques da Policia Judiciária de Moçambique, independentemente de visto ou de qualquer outra formalidade.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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