Portaria n.º 379/72 — Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe e extingue a Subinspecção da…

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-11
Última atualização 1974-07-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-07-10, Portaria n.º 440/74 — Revoga a Portaria n.º 379/72, de 11 de Julho, e repõe em vigor a Po…

Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe e extingue a Subinspecção da Polícia Judiciária na mesma província

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de 11 de Julho

Sendo conveniente instituir na comarca de S. Tomé e Príncipe o sistema de duplo delegado do procurador da República, extinguindo a Subinspecção da Policia Judiciária;

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e nos termos da parte final do n.º V da base X da mesma Lei e do artigo 7.º do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É criado mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de S. Tomé e Príncipe nos termos e para os efeitos do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro;

2.º É extinta a Subinspecção da Policia Judiciária de S. Tomé e Príncipe, criada pela Portaria n.º 18008, de 18 de Outubro de 1960.

3.º O subinspector e o agente de 1.ª classe actualmente providos no quadro da extinta Subinspecção transitam, respectivamente, para a Subinspecção de Gaza e para a Directoria de Lourenço Marques da Policia Judiciária de Moçambique, independentemente de visto ou de qualquer outra formalidade.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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