Portaria n.º 383/72 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, uma importância…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, uma importância mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nela presta serviço
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:
... Libras
Chanceler ... 135
Secretária-tradutora ... 130
Secretária-dactilógrafa ... 105
Arquivista ... 130
Dactilógrafa ... 100
Dactilógrafa ... 95
Dactilógrafa ... 95
Telefonista ... 90
Motorista ... 85
Empregado ... 90
Zelador ... 75
Porteiro ... 70
Contínuo ... 65
Empregado ... 75
Mensageiro ... 80
Mensageiro ... 60
... 1480
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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