Decreto-Lei n.º 383/72 — Estabelece normas a observar na nomeação do comandante da Escola Militar de Electromecânica

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

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Estabelece normas a observar na nomeação do comandante da Escola Militar de Electromecânica

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de 11 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O comandante da Escola Militar de Electromecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 38945, de 11 de Outubro de 1952, será coronel ou tenente-coronel do Exército ou da Força Aérea.

2.

Quando o comandante pertencer ao Exército o 2.º comandante pertencerá à Força Aérea, e se pertencer à Força Aérea, o 2.º comandante provirá do Exército.

Visto o aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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