Portaria n.º 388/72 — Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/07/16400/09040904.pdf))

Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças João Augusto Dias Rosas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).