Portaria n.º 388/72 — Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército
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Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/07/16400/09040904.pdf))
Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças João Augusto Dias Rosas.
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