Portaria n.º 39/72 — Aprova o Regulamento do Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada…

Tipo Portaria
Publicação 1972-01-25
Última atualização 1975-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-03-04, Portaria n.º 153/75 — Revoga as Portarias n.os 39/72 e 271/72, respectivamente de 25 de J…

Aprova o Regulamento do Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas do ensino primário dos concelhos de Vila do Bispo e de Santo António do Zaire, em Angola

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de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas do ensino primário dos concelhos de Vila do Bispo e de Santo António do Zaire, em Angola.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

REGULAMENTO DO PRÉMIO RUI DE SOUSA

Artigo 1.º É instituído pela T. A. P. - Transportes Aéreos Portugueses o Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas do ensino primário dos concelhos de Vila do Bispo e de Santo António do Zaire, em Angola.

Art. 2.º O prémio é constituído por uma viagem de avião (ida e volta) a Angola e uma viagem de avião (ida e volta) à metrópole, por conta daquela sociedade, de forma que aqueles alunos possam visitar Santo António do Zaire e Sagres e outras localidades de Angola e do continente, respectivamente, cimentando assim, no espírito desses jovens a força e a realidade da expansão portuguesa no mundo e perpetuar a memória do grande navegador.

Art. 3.º As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante as suas viagens, e a concessão do prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que os acompanhar, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.

Art. 4.º A Direcção Escolar de Santo António do Zaire e a Direcção do Distrito Escolar de Faro deverão indicar, respectivamente à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, e à Direcção-Geral do Ensino Primário, do Ministério da Educação Nacional, no final de cada ano escolar, os nomes dos dois alunos e das duas alunas das escolas primárias dos concelhos de Santo António do Zaire e de Vila do Bispo aprovados no exame da 4.ª classe que mais se houverem distinguido pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com indicação das suas moradas.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

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