Portaria n.º 393/72 — Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72 (providências de combate à…

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72 (providências de combate à alta dos preços), vários produtos e mercadorias

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de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados:

a)

Carne de borrego;

b)

Sal de mesa;

c)

Sal purificado.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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