Decreto n.º 395/72 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de…
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Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase
de 17 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase, pela quantia de 8364474$00, que poderá elevar-se a 9000000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1972 ... 2940000$00
Em 1973 ... 6060000$00
À importância a despender no ano de 1973 acresce o saldo do ano anterior.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 3 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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