Decreto n.º 397/72 — Cria em Bafatá, na província da Guiné, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista

Tipo Decreto
Publicação 1972-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria em Bafatá, na província da Guiné, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista

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de 19 de Outubro

Havendo conveniência em criar uma escola preparatória do ensino secundário em Bafatá e em aumentar as unidades de pessoal docente da Escola Preparatória de Bissau;

Atendendo ao que expôs o Governo da província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criada na província da Guiné, em Bafatá, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Art. 2.º Compete ao Governo da província fixar o número de turmas da escola.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades com destino à nova escola e à Escola Preparatória do Marechal Carmona, de Bissau:

1.º grupo - 5.

2.º grupo - 4.

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 7.

Educação Musical - 2.

Educação Física - 2.

Trabalhos Manuais - 3.

Art. 4.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao bom funcionamento da escola.

Art. 5.º A execução do disposto no presente diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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