Portaria n.º 401/72 — Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-21
Última atualização 1991-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-04-10, Portaria n.º 329/91 — Define a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Dire…

Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

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de 21 de Julho

Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro:

A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos:

Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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