Decreto n.º 405/72 — Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, que autorizou a firma Mattel, Inc…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, que autorizou a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha
de 25 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassetes e respectivas partes constituintes.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 13 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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