Portaria n.º 41/72 — Fixa as lotações completa e normal provisórias, iguais entre si, do navio hidrográfico Almeida Carvalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as lotações completa e normal provisórias, iguais entre si, do navio hidrográfico Almeida Carvalho
de 28 de Janeiro
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio hidrográfico Almeida Carvalho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal provisórias, iguais entre si.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 41/72, de 28 de Janeiro
Oficiais:
Marinha:
Capitães-tenentes ... 1
Primeiros-tenentes ... 1
Primeiros ou segundos-tenentes ... 2
... 4
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiros ou segundos-tenentes ... 1
... 5
Equipagem:
Artilheiros:
Marinheiros ... 1
Artífices electricistas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2
Condutores de máquinas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Cabos ... 1
Marinheiros ... 3
... 5
Radiotelegrafistas:
Cabos ... 1
Electricistas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 1
Manobra:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Sinaleiros:
Cabos ... 1
Enfermeiros:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Abastecimento:
Marinheiros ... 1
Taifa:
Cabos TFH ... 1
Marinheiros TFH ... 1
Marinheiros TFD ... 2
... 4
... 25
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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