Decreto n.º 411/72 — Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico

Tipo Decreto
Publicação 1972-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109 da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1971, respeitantes a vencimentos, a processar pela Base Aérea n.º 5 ... 7775$00

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1971, respeitante a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, pertencente à Casa da Moeda ... 360$00

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1968 a 1971, respeitantes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, alimentação a dinheiro, gratificações pelo desempenho de funções especiais e de serviço, ferragem e curativo de solípedes, a liquidar pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 357368$60

Ministério da Educação Nacional

Encargos dos anos de 1968 a 1971, referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, gratificações fixadas por lei, por acumulação pelo serviço de regências e pela regência de cursos e trabalhos práticos e rendas de terrenos, a satisfazer pelas Faculdades de Letras e de Ciências da Universidade de Lisboa, Instituto Industrial de Lisboa, Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos e Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto ... 450462$10

Ministério das Comunicações

Despesas dos anos de 1964 a 1971, respeitantes a rendas de terrenos, contraídas pelo Aeroporto do Porto ... 2520$00

Art. 2.º É autorizado o Hospital de Joaquim Urbano a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 28825$00, referente a vencimentos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira

da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).