Portaria n.º 413/72 — Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias em conta do…

Tipo Portaria
Publicação 1972-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 317.º «Conservação aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 45516$50

Base Aérea n.º 5 ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 10000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).