Portaria n.º 416/72 — Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, e do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, e do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro, que fixam prazos para a troca de selos sobrantes em poder de quaisquer entidades
de 28 de Julho
A Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, estabelece o prazo para a troca dos selos da emissão ordinária cuja validade postal vá atingindo o seu termo e a forma de a efectuar.
Reconhecendo-se que o processo preconizado envolve incomodidade para os detentores dos selos para troca, fàcilmente remediável:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, o seguinte:
1 - Que o n.º 4 da Portaria n.º 266/71 passe a ter a seguinte redacção:
Atingida esta data, os selos sobrantes em poder de quaisquer entidades poderão ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Batalha), Coimbra, Funchal e Castelo Branco e nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades no prazo de noventa dias, findo o qual serão devolvidos ao 3.º Depósito Central nos noventa dias seguintes.
2 - Que, consequentemente, o segundo período do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
O prazo para troca dos selos sobrantes em poder de quaisquer entidades termina em 31 de Março de 1973, devendo a sua devolução ao 3.º Depósito Central ser efectuada até 30 de Junho seguinte, conforme estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 266/71, com a redacção da presente portaria.
Ministério das Comunicações, 20 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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