Decreto n.º 418/72 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00
de 27 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 149.º «Remunerações diversos - Em numerário» ... (11) 300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias
Artigo 321.º «Activos financeiros»:
N.º 1) «Títulos de participação» ... 211691270$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Artigo 517.º «Bens não duradouros»:
N.º 4) «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»:
Artigo 246.º «Investimentos»:
N.º 1) «Portos» ... 1640000$00
... 213681270$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1640000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 258.º «Diversos serviços e bens não duradouros» ... 300000$00
Capítulo 11.º, grupo 11 «Títulos de participação», artigo 279.º-A «Venda ou reembolso de títulos de crédito na posse da Fazenda» ... 31329270$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 180362000$00
... 213681270$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 149.º, é alterada para:
Têm compensação em receita 800000$00.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4), é alterada para:
100000$00 estão sujeitos a duplo cabimento ...
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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