Decreto n.º 432/72 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução dos trabalhos de conservação…

Tipo Decreto
Publicação 1972-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões

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de 2 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo nº 3.º do artigo 100.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução

dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões, até ao montante máximo de 14000000$00, no qual está incluído o de 1350000$00 destinado a imprevistos e a ocorrer ao provável aumento de encargos provenientes da revisão de preços a que se refere o Decreto-Lei 47945, de 16 de Setembro de 1967.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

... Contos

Em 1972 ... 1300

Em 1973 ... 4490

Em 1974 ... 4620

Em 1975 ... 3590

... 14000

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 20 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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