Decreto n.º 434/72 — Autoriza a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da…

Tipo Decreto
Publicação 1972-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da Estação Central de Camionagem de Braga

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de 3 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234 de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da Estação Central de Camionagem de Braga pela importância de 20999432$70.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em l972 ... 5721095$00

Em 1973 ... 6000000$00

Em 1974 ... 9278337$70

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUE5 THOMAZ.

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