Decreto n.º 435/72 — Aumenta ao quadro III anexo ao Decreto n.º 19428, de 4 de Março de 1931, a Secção da Guarda Fiscal de Évora

Tipo Decreto
Publicação 1972-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos 1

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Aumenta ao quadro III anexo ao Decreto n.º 19428, de 4 de Março de 1931, a Secção da Guarda Fiscal de Évora

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de 4 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao quadro III anexo ao Decreto 19428, de 4 de Março de 1931, respeitante à composição e distribuição da força do Batalhão n.º 2, é aumentada a Secção da Guarda Fiscal de Évora, dependente directamente do Comando do Batalhão.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 25 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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