Decreto n.º 440/72 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para transporte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para transporte de lixo, destinada ao Aeroporto do Sal
de 8 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para transporte de lixo, marca Lcyland, modelo Laird 950, com carroçaria Talenti, de capacidade geométrica 8,5 m3, e 40 bidões de plástico para adufas herméticas, destinada ao Aeroporto do Sal, pela importância total de 595600$00, C. I. F. Lisboa.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 390000$00
Em 1973 ... 205600$00
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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