Portaria n.º 444/72 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar, para o corrente…

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 10

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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar, para o corrente ano económico

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de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 680000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar, para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos)» ... 150000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 40000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 80000$00

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 30000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 80000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 150000$00

Artigo 8.º, n.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários de assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 80000$00

Artigo 8.º, n.º 8) «Prémios aos dadores de sangue» ... 20000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 20000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 30000$00

... 680000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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