Decreto n.º 458/72 — Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00
de 15 de Novembro
Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:
Capítulo ... «Despesas comuns».
Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».
Número ... «Suplemento eventual».
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/11/26600/16681669.pdf))
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes rubricas:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 89000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21º «Imposto do selo» ... 200000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 600000000$00
... 889000000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 14 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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