Decreto n.º 461/72 — Converte em escola industrial e comercial a Escola Comercial de Jerónimo Romero, de Porto Amélia

Tipo Decreto
Publicação 1972-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Converte em escola industrial e comercial a Escola Comercial de Jerónimo Romero, de Porto Amélia

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de 16 de Novembro

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, O Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É convertida em escola industrial e comercial a Escola Comercial de Jerónimo Romero, de Porto Amélia.

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico e profissional do ultramar é acrescido das seguintes unidades para o Estado de Moçambique:

1.º grupo - 2.

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

9.º grupo - 1.

10.º grupo - 1.

Mestres principais:

De serralharia - 1.

De carpintaria - 1.

De electricidade - 1.

De formação feminina - 1.

Art. 3.º São criados dois lugares: um de primeiro-oficial e um de terceiro-oficial com destino à Escola a que se refere este decreto.

Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pala existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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