Portaria n.º 466/72 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba de capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 221.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1700000$00
CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento
Serviços de comércio
Despesas com o pessoal:
Artigo 1143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 800000$00
Inspecção Provincial das Actividades Económicas
Despesas com a pessoal:
Artigo 1154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00
Serviços da Indústria
Despesas com a pessoal:
Artigo 1165.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00
... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).