Decreto n.º 473/72 — Cria em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista
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Cria em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista
de 24 de Novembro
Havendo conveniência em criar uma escola preparatória do ensino secundário na vila do Cuma, Angola;
Atendendo ao que expôs o Governo-Geral;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º É criada em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.
Art. 2.º Compete ao Governador-Geral fixar o número de turmas da escola.
Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades com destino à nova escola:
1.º grupo - 4.
2.º grupo - 2.
4.º grupo - 4.
5.º grupo - 2.
Educação Musical - 1.
Educação Física - 2.
Trabalhos Manuais - 2.
Art. 4.º Fica o Governador-Geral autorizado a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao bom funcionamento da escola.
Art. 5.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 10 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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