Portaria n.º 475/72 — Determina que o Governo da Guiné reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…
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Determina que o Governo da Guiné reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa
de 18 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com a importância de 2500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Habitação e Urbanização - Habitação», da tabela de despesa extraordinária do Orçamento Geral da Província para o corrente ano económico, por transferência de igual importância da verba do capitulo 12.º, artigo 386.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 13295921$41 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 130120$40
Esquemas de regadio e povoamento ... 6135$20
3) Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ... 27411$70
4) Melhoramentos rurais:
Electrificação ... 125000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais ... 580000$00
7) Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ... 3176289$50
Portos e navegação ... 816050$90
Transportes aéreos e aeroportos ... 1937256$50
Meteorologia ... 151166$60
8) Turismo ... 179800$00
9) Educação e investigação:
Educação ... 1035785$51
Investigação não ligada ao ensino ... 94035$00
10) Habitação e urbanização:
Habitação ... 36871$20
Urbanização ... 5000000$00
... 13295921$41
3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos:
De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 7095921$21
Organismos autónomos:
Disponibilidades da Inspecção do Comércio Bancário ... 5000000$00
... 12095921$41
De saldos de contas de exercícios findos ... 1200000$00
... 13295921$41
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.
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