Portaria n.º 475/72 — Determina que o Governo da Guiné reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…

Tipo Portaria
Publicação 1972-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da Guiné reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa

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de 18 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 2500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Habitação e Urbanização - Habitação», da tabela de despesa extraordinária do Orçamento Geral da Província para o corrente ano económico, por transferência de igual importância da verba do capitulo 12.º, artigo 386.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 13295921$41 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 130120$40

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 6135$20

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a)

Indústrias extractivas ... 27411$70

4) Melhoramentos rurais:

b)

Electrificação ... 125000$00

d)

Promoção sócio-económica das populações rurais ... 580000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 3176289$50

b)

Portos e navegação ... 816050$90

c)

Transportes aéreos e aeroportos ... 1937256$50

e)

Meteorologia ... 151166$60

8) Turismo ... 179800$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 1035785$51

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 94035$00

10) Habitação e urbanização:

a)

Habitação ... 36871$20

b)

Urbanização ... 5000000$00

... 13295921$41

3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos:

a)

De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 7095921$21

Organismos autónomos:

Disponibilidades da Inspecção do Comércio Bancário ... 5000000$00

... 12095921$41

b)

De saldos de contas de exercícios findos ... 1200000$00

... 13295921$41

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

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