Portaria n.º 48/72 — Cria um lugar de mestre de forneiros da Prisão-Escola de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 1972-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de mestre de forneiros da Prisão-Escola de Leiria

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de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Prisão-Escola de Leiria um lugar de mestre de forneiros, com o vencimento mensal de 2900$00.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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