Decreto n.º 480/72 — Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola…

Tipo Decreto
Publicação 1972-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora

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de 28 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48284, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário da Amadora, pela importância de 19395773$00, que poderá elevar-se a 21335350$30 no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1973 ... 2330000$00

Ano de 1974 ... 5820000$00

Ano de 1975 ... 5820000$00

Ano de 1976 ... 7365350$30

2.

O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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