Portaria n.º 483/72 — Reforça um verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau
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Reforça um verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com a importância de 103089$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 7.º, artigo 1154.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Inspecção Provincial das Actividades Económicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa;
Reforçar com a importância de 85048$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte da província nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
Reforçar com a importância da 3863$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte e da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 63.º, n.º 3) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.
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